Câmeras flagram picape lançando grande quantidade de santinhos durante a madrugada no Jardim Grajaú, em Itapeva/SP
-Materiais de campanha foram espalhados por uma rua do bairro por volta da meia-noite deste domingo (04/10); pela manhã, moradora registrou a grande quantidade de impressos espalhados pelo chão Câmeras de segurança registraram uma cena que chama a atenção durante o primeiro turno das Eleições 2026 em Itapeva.
-Materiais de campanha foram espalhados por uma rua do bairro por volta da meia-noite deste domingo (04/10); pela manhã, moradora registrou a grande quantidade de impressos espalhados pelo chão
Câmeras de segurança registraram uma cena que chama a atenção durante o primeiro turno das Eleições 2026 em Itapeva. Nas imagens, uma picape de cor preta aparece circulando por uma rua do Jardim Grajaú, enquanto pessoas no veículo lançam uma grande quantidade de materiais de propaganda eleitoral sobre a via.
O registro teria ocorrido por volta da meia-noite deste domingo (04/10), data em que acontece a votação do primeiro turno das eleições.
Nas imagens encaminhadas ao Itapeva Alerta, é possível observar o veículo passando pela rua e o lançamento de diversos impressos de campanha. A quantidade de material espalhada chamou a atenção durante a madrugada e, principalmente, nas primeiras horas da manhã.
Com o amanhecer, uma moradora da região também registrou em vídeo a situação encontrada na rua. As imagens mostram uma grande quantidade de santinhos e outros materiais de campanha espalhados pelo chão, ocupando diversos pontos da via e principalmente as calçadas.
A situação ocorre justamente em um momento em que a Justiça Eleitoral reforça a fiscalização contra o chamado “derrame de santinhos”, prática que consiste no lançamento ou espalhamento de material de propaganda eleitoral em vias públicas, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
A prática é tratada de forma expressa pela Resolução TSE nº 23.610/2019. O artigo 19, §7º, estabelece que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive quando realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode resultar em multa, sem prejuízo da apuração de crime eleitoral.
Além disso, o artigo 39, §5º, inciso III, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) trata como crime, no dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas e candidatos.
A regulamentação eleitoral prevê detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para os crimes previstos no artigo 39, §5º.
O próprio TRE-SP reforçou neste ano que o derrame de santinhos na véspera ou no dia da eleição pode ser apurado como crime eleitoral. O Tribunal também destaca que a prática pode provocar riscos aos eleitores, principalmente em razão do acúmulo de papel nas vias e calçadas.
A legislação também prevê que a responsabilidade de uma candidata ou candidato beneficiado pelo material não depende necessariamente de uma notificação prévia. No caso do derrame, podem ser consideradas as circunstâncias que indiquem que seria impossível a pessoa beneficiária não ter conhecimento da propaganda.
Isso, entretanto, não significa que a simples presença do material de determinado candidato no local seja, por si só, prova de que ele ou sua equipe tenham realizado o derramamento. A eventual responsabilidade deverá ser analisada pelas autoridades eleitorais a partir das provas disponíveis.
No caso registrado no Jardim Grajaú, as imagens das câmeras de segurança podem contribuir para a identificação do veículo, das pessoas envolvidas e da dinâmica da ocorrência, além dos próprios materiais encontrados na rua.
Para as Eleições 2026, o TRE-SP publicou o Provimento CRE-SP nº 2/2026, estabelecendo orientações específicas para prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de material de propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos na véspera e no dia da votação.
A Justiça Eleitoral orienta que situações envolvendo possíveis irregularidades eleitorais podem ser comunicadas por meio do aplicativo Pardal, canal oficial disponibilizado pelo TSE para receber denúncias relacionadas à propaganda eleitoral.
No caso de derramamento ocorrido na véspera ou no dia da eleição, a própria Resolução TSE nº 23.610/2019 prevê que a representação por propaganda eleitoral irregular poderá ser apresentada até 48 horas após o pleito.
Além da possível irregularidade eleitoral, a quantidade de papéis espalhados também representa um problema de limpeza urbana e circulação de pessoas, especialmente porque o material pode se acumular em calçadas e ruas e aumentar o risco de escorregões e quedas.
O TRE-SP já destacou preocupação com esse tipo de situação justamente pelos riscos à circulação, principalmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
As imagens registradas no Jardim Grajaú mostram a dimensão do material deixado na via e agora poderão servir como elementos para eventual apuração pelas autoridades competentes.
O Itapeva Alerta continuará acompanhando o caso e eventuais informações divulgadas pela Justiça Eleitoral sobre a ocorrência.
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