Justiça anula cassação de Adriana Duch Machado e determina recondução definitiva ao cargo na Prefeitura de Itapeva

A Justiça de Itapeva anulou o processo político-administrativo que resultou na cassação do mandato da prefeita Adriana Duch Machado e determinou sua recondução definitiva ao cargo. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (17) pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva.

A Justiça de Itapeva anulou o processo político-administrativo que resultou na cassação do mandato da prefeita Adriana Duch Machado e determinou sua recondução definitiva ao cargo. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (17) pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva.

A sentença reconheceu a nulidade do Processo Político-Administrativo nº 01/2026 e, consequentemente, do Decreto Legislativo nº 05/2026, aprovado pela Câmara Municipal de Itapeva, que havia cassado o mandato da prefeita.

Na decisão, o magistrado apontou que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa durante a tramitação da comissão processante instaurada pelo Legislativo.

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Segundo o juiz, a denúncia apresentada contra Adriana Duch Machado continha acusações genéricas e sem individualização suficiente das condutas atribuídas à prefeita. Ainda conforme a sentença, parte das acusações só teria sido concretizada ao longo da fase de instrução do processo, o que comprometeu o direito de defesa.

“O acusado não se defende daquilo que será descoberto ao longo do procedimento, mas daquilo que lhe é previamente imputado”, destacou o magistrado em trecho da decisão.

O juiz também entendeu que a Comissão Processante utilizou a fase de instrução para complementar substancialmente as acusações originais, situação considerada incompatível com as garantias constitucionais.

Entre os pontos analisados pela Justiça estão as acusações envolvendo emendas parlamentares impositivas e a doação de armamentos da Guarda Civil Municipal. Segundo a sentença, os fundamentos utilizados para sustentar a condenação da prefeita não coincidiam integralmente com os fatos inicialmente apresentados na denúncia.

Outro ponto citado na decisão foi a controvérsia envolvendo a ata da sessão de julgamento da Câmara Municipal. O magistrado mencionou que houve contradição no documento oficial e criticou a publicação posterior de uma errata administrativa para alterar o conteúdo da ata sem nova deliberação do plenário.

Embora tenha considerado esse ponto secundário para a decisão final, o juiz afirmou que a situação reforçou a existência de falhas no procedimento legislativo.

A sentença também menciona questionamentos sobre a inclusão da denúncia na pauta da Câmara Municipal sem o prazo mínimo previsto no Regimento Interno, mas o magistrado ressaltou que, mesmo sem analisar esse ponto como fator determinante, as demais irregularidades já seriam suficientes para anular todo o procedimento.

Com a decisão, Adriana Duch Machado foi reconduzida definitivamente ao cargo de prefeita de Itapeva. O magistrado determinou o cumprimento imediato da sentença, independentemente de trânsito em julgado, devido à relevância institucional do caso.

A decisão ainda será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme prevê a legislação.

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