Justiça Eleitoral orienta candidatos sobre uso de bandeiras e windbanners em Itapeva e região

Recomendação também vale para Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí; decisão chama atenção para segurança no trânsito e para o Desfile Cívico de Itapeva A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva publicou uma recomendação aos candidatos, partidos políticos, federações e coligações sobre o uso de bandeiras, windbanners e windflags em vias públicas durante…

Recomendação também vale para Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí; decisão chama atenção para segurança no trânsito e para o Desfile Cívico de Itapeva

A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva publicou uma recomendação aos candidatos, partidos políticos, federações e coligações sobre o uso de bandeiras, windbanners e windflags em vias públicas durante o período eleitoral.

A medida foi adotada após o Cartório Eleitoral reunir denúncias recebidas pelo aplicativo Pardal, atendimentos presenciais e informações encaminhadas pela Prefeitura de Itapeva. Entre as reclamações estão o excesso de materiais instalados em avenidas, canteiros centrais, esquinas e rotatórias, além de possíveis riscos à visibilidade dos motoristas e à circulação de pedestres.

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De acordo com o juiz eleitoral Fernando José Alguz da Silveira, a legislação permite a utilização de bandeiras e outros materiais móveis em vias públicas, desde que sejam colocados e retirados diariamente entre 6h e 22h e não dificultem a circulação de pessoas e veículos. A retirada deve incluir também as bases e os suportes utilizados na estrutura.

A Justiça Eleitoral orienta ainda que os materiais não sejam instalados em rotatórias, cruzamentos, esquinas e extremidades de canteiros centrais quando puderem prejudicar a visão de motoristas e motociclistas ou dificultar a travessia de pedestres.

Também deve ser evitada a colocação de várias bandeiras ou windbanners muito próximos uns dos outros, formando um efeito de “paredão contínuo”, que possa comprometer a visibilidade do trânsito ou caracterizar efeito semelhante ao de outdoor.

Propaganda em áreas paisagísticas

A recomendação também trata da preservação do paisagismo urbano. Candidatos devem evitar a instalação de propaganda em jardins, áreas ornamentais e locais com função paisagística, além de respeitar a vegetação urbana.

A decisão ressalta que a existência de grama simples em canteiros centrais comuns não impede, em princípio, a instalação de bandeiras móveis, mas cada situação poderá ser analisada caso haja questionamento judicial.

Orientação para o Desfile Cívico

Um dos principais pontos da recomendação envolve o Desfile Cívico de Aniversário de Itapeva, que será realizado no dia 20 de setembro, na Avenida Acácio Piedade, das 9h às 14h.

A Justiça Eleitoral recomenda que os candidatos evitem a instalação de materiais de propaganda e a concentração ostensiva de militantes com bandeiras ao longo do trajeto do desfile.

Segundo a decisão, a orientação busca preservar a segurança, a visibilidade e a fluidez do evento, além de evitar disputas por espaço entre grupos políticos durante uma programação que deverá reunir famílias e crianças.

Fiscalização poderá resultar em apreensão

A Justiça Eleitoral ressalta que a recomendação possui caráter orientativo e preventivo, mas não afasta o dever de fiscalização.

Caso sejam identificadas irregularidades ou situações que coloquem em risco motoristas e pedestres, o Juízo Eleitoral poderá determinar a apreensão dos materiais, além de notificar os responsáveis.

Os envolvidos também poderão ficar sujeitos ao ajuizamento de representação eleitoral e à aplicação de multa.

As questões relacionadas à segurança pública e à prevenção de possíveis conflitos entre militantes durante atos de campanha e eventos cívicos serão discutidas em uma reunião de planejamento do policiamento das Eleições 2026, marcada para 17 de setembro, com participação das forças de segurança.

A recomendação será encaminhada aos partidos políticos, às prefeituras de Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí e aos órgãos municipais de trânsito. A Justiça Eleitoral também enviou o documento aos veículos de imprensa para ampliar a divulgação das orientações à população e aos candidatos.

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