Justiça Eleitoral reforça fiscalização sobre propaganda eleitoral em Itapeva e região
Medidas envolvem derramamento de santinhos nas eleições e instalação de bandeiras e windbanners durante desfile cívico A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva divulgou novas diretrizes para a propaganda eleitoral nos municípios de Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí.
Medidas envolvem derramamento de santinhos nas eleições e instalação de bandeiras e windbanners durante desfile cívico
A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva divulgou novas diretrizes para a propaganda eleitoral nos municípios de Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí. As medidas foram comunicadas pelo juiz eleitoral Fernando José Alguz da Silveira por meio dos Ofícios nº 114/2026 e nº 115/2026.
Uma das principais orientações trata do derramamento de santinhos nas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação. A prática é considerada propaganda irregular e crime eleitoral, inclusive quando realizada na véspera da eleição.
De acordo com a Justiça Eleitoral, forças de segurança deverão realizar patrulhamento preventivo durante a noite de sábado e a madrugada de domingo, com possibilidade de prisão em flagrante em casos de infração. A fiscalização contará com a participação da Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e DEMUTRAN.
Também haverá equipes ligadas à Justiça Eleitoral nos locais de votação. Os servidores poderão fotografar e filmar a propaganda irregular, registrar a identificação de candidatos e partidos, elaborar autos e recolher amostras dos materiais para eventual utilização em processos judiciais ou inquéritos policiais.
A Justiça Eleitoral orientou partidos, federações, coligações e candidatos a determinarem às equipes de campanha e militantes que não joguem panfletos nas ruas na véspera ou no dia da eleição. A responsabilidade poderá ser apurada nas esferas civil, eleitoral e criminal.
Propaganda durante o desfile
Outro ofício estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral na Avenida Acácio Piedade durante o Desfile Cívico de aniversário de Itapeva.
O evento, que estava previsto para 20 de setembro, foi remarcado para o dia 27 de setembro, domingo, em razão das condições meteorológicas.
Segundo a determinação da 53ª Zona Eleitoral, a instalação de materiais móveis de propaganda, como bandeiras e windbanners, ficará estritamente limitada à parte alta da Avenida Acácio Piedade durante a montagem e realização do desfile. A medida busca preservar a circulação do público, a visibilidade dos participantes e a organização do evento.
O eventual descumprimento das regras poderá resultar na atuação da Justiça Eleitoral, com auxílio do DEMUTRAN. O órgão de trânsito poderá, mediante autorização judicial, registrar fotograficamente a propaganda e realizar a remoção e apreensão imediata de materiais considerados irregulares.
A Justiça Eleitoral também reforçou a necessidade de atenção à segurança viária. Candidatos e equipes de campanha deverão evitar a instalação de materiais que prejudiquem a visão de motoristas e motociclistas ou dificultem a passagem de pedestres. O ofício alerta que eventuais danos ou lesões provocados pelo descumprimento das regras podem gerar, além das sanções eleitorais, responsabilização civil e criminal.
As determinações foram assinadas pelo juiz eleitoral Fernando José Alguz da Silveira, titular da 53ª Zona Eleitoral de Itapeva.
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